HOFER AGUARDENTE DE CANA VELHO BARREIRO GOLD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000248 (13/03/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento da restrição de bloqueio da transferência da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Central Cível. Processo nº 1003886-54.2018.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.001336/2018-06.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA
- 49.629.777/0001-09
- Procurador ou escritório
- V. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 1998
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2691JudicialEsta publicação02/08/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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