Processo nº 730150259
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 20070048850 (17/04/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de prorrogação de registro (333.8) (spv) Requerente: SHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LIMITED Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:Republicação. Base legal indeferitória - Reapresente/Complemente as razões do recurso, contra o o cancelamento de ofício, nomeado como "indeferimento de prorrogação de registro" (protocolo nº 20070048850, de 17/04/2007), objeto da publicação da RPI nº 2290, de 25/11/2014.. Face a dificuldade operacional de digitalização da petição de recurso original. Notifica-se a recorrente ou qualquer parte legitimamente interessada para apresentação de cópia da referida petição, protocolada contra o ato recorrido proferido pela Diretoria de Marcas. No caso de sua impossibilidade, deve a recorrente/depositante apresentar razões complementares ao recurso interposto. ATENÇÃO: O cumprimento da presente notificaç
Sobre a marca
- Titular
- SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG
- Data de depósito
- 2 de agosto de 1973
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
16Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
- RPI nº 2691RecursoEsta publicação02/08/2022
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Notificação de recurso
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.