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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022

Processo nº 926895419

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2690, 26 de julho de 2022NominativaPedido considerado inexistenteClasse 03

Sinal publicado

Processo nº 926895419
Processo INPI
926895419
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

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Sobre a marca

Titular
RICARDO EVALD IN. E COMERCIO DE COSMETICOS
13.888.835/0001-71
Data de depósito
7 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

1
  1. RPI nº 2690ArquivamentoEsta publicação26/07/2022

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento