Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022
Processo nº 926895419
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Sinal publicado
Processo nº 926895419
- Processo INPI
- 926895419
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO EVALD IN. E COMERCIO DE COSMETICOS
- 13.888.835/0001-71
- Data de depósito
- 7 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
1- RPI nº 2690ArquivamentoEsta publicação26/07/2022
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento