Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022
DIANA ISABEL CONFEITARIA DIANA ISABEL TEIXEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIANA ISABEL TEIXEIRA 98516990044
- 42.556.705/0001-30
- Procurador ou escritório
- TRINDADE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2690DeferimentoEsta publicação26/07/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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