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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022

DIANA ISABEL CONFEITARIA DIANA ISABEL TEIXEIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2690, 26 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca DIANA ISABEL CONFEITARIA DIANA ISABEL TEIXEIRA
Processo INPI
923819665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIANA ISABEL TEIXEIRA 98516990044
42.556.705/0001-30
Procurador ou escritório
TRINDADE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
3 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2699Registro27/09/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2690DeferimentoEsta publicação26/07/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2642Publicação24/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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