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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022

LUCIMAR MORAES bronzeamento natural

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2690, 26 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca LUCIMAR MORAES bronzeamento natural
Processo INPI
923749675
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
MARIA LUCIMAR BENITES 02670794190
42.851.729/0001-11
Procurador ou escritório
Tele Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2710Registro13/12/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2705Deferimento08/11/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2690ExigênciaEsta publicação26/07/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2641Publicação17/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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