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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022

Astral Alternative

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2690, 26 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Astral Alternative
Processo INPI
923673148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação de serviços precisando os itens especificados ?Comércio em varejo de itens esotéricos?, ?Comércio em varejo de produtos ecológicos?, ?Comércio em varejo de itens de decoração?, uma vez que são genéricos para fins de classificação. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de Nice e na lista auxiliar de produtos. Cumpra na NCL (11).

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Sobre a marca

Titular
RICARDO HENRIQUE SILVA DE MOURA 10291230474
33.071.497/0001-98
Data de depósito
21 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2723Registro14/03/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2718Deferimento07/02/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2705Publicação08/11/2022

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2690ExigênciaEsta publicação26/07/2022

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2640Publicação10/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Astral Alternative, Exigência na RPI nº 2690 | TrademarkIQ