Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022
SAMCRO BARBER SHOP
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2690, 26 de julho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210412229 (22/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SANCRO BARBEARIA EIRELI Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza
Sobre a marca
- Titular
- SANCRO BARBEARIA EIRELI
- 27.755.342/0001-78
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2690Recurso negadoEsta publicação26/07/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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