Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022
Árvore Encantada
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ARVORE ENCANTADA COMERCIO DE ROUPA INFANTIL EIRELI
- 32.267.013/0001-18
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2690RegistroEsta publicação26/07/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar