Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022
CERVEJARIA GUARNIERI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA GUARNIERI LTDA - EPP
- 18.384.048/0001-06
- Procurador ou escritório
- N. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2690DeferimentoEsta publicação26/07/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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