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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022

CERVEJARIA GUARNIERI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2690, 26 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
920144845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA GUARNIERI LTDA - EPP
18.384.048/0001-06
Procurador ou escritório
N. H. (pessoa física)
Data de depósito
14 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2698Registro20/09/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2690DeferimentoEsta publicação26/07/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2617Sobrestamento02/03/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2588Publicação11/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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