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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022

DOLCE FLORA calçados e acessórios

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2690, 26 de julho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DOLCE FLORA calçados e acessórios
Processo INPI
919915213
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210066555 (19/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LETICIA MENIN DA SILVA Procurador: ALICERCE MARCAS & PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
LETICIA MENIN DA SILVA
36.896.408/0001-30
Procurador ou escritório
ALICERCE MARCAS & PATENTES LTDA
Data de depósito
16 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2690Recurso negadoEsta publicação26/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2662Recurso11/01/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2646Exigência21/09/2021

    Exigência de conformidade

  4. RPI nº 2611Indeferimento19/01/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2583Publicação07/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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