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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022

Agitobrasil

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2690, 26 de julho de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Agitobrasil
Processo INPI
919281184
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850200415294 (27/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: M. R. EIRAS SOLUÇÕES EM EVENTOS

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Sobre a marca

Titular
M. R. EIRAS SOLUÇÕES EM EVENTOS
69.314.086/0001-23
Data de depósito
21 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2694Registro23/08/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2690Recurso providoEsta publicação26/07/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2595Indeferimento29/09/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2569Publicação31/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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