Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022
ARTSAN
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2690, 26 de julho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210122883 (26/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARTESANART COMERCIO E INDUSTRIA DE CORTINAS E PERSIANAS - EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- ARTESANART COMERCIO E INDUSTRIA DE CORTINAS E PERSIANAS - EIRELI
- 17.188.883/0001-08
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7- RPI nº 2690Recurso negadoEsta publicação26/07/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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