Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022
ABSOLUT ELYX
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
ABSOLUT ELYX
- Processo INPI
- 914052012
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190064251 (01/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: THE ABSOLUT COMPANY AKTIEBOLAG Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2690Recurso providoEsta publicação26/07/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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