Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022
HARMÔNICA ODONTOLOGIA ESTÉTICA OROFACIAL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210069130 (22/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ERIKA LAIZA LACERDA MOREIRA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2690Recurso providoEsta publicação26/07/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)