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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022

BiOLIMP

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2690, 26 de julho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BiOLIMP
Processo INPI
911912010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200310729 (23/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME Procurador: GLEYDSON FERREIRA DOS SANTOS

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Sobre a marca

Titular
SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
09.156.616/0001-20
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2690Recurso negadoEsta publicação26/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2592Indeferimento08/09/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2498Sobrestamento21/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2419Oposição16/05/2017

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2396Publicação06/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BiOLIMP, Recurso negado na RPI nº 2690 | TrademarkIQ