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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022

DOURANEXXE CONFECÇÕES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2690, 26 de julho de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

DOURANEXXE CONFECÇÕES
Processo INPI
910357013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220290144 (06/07/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: PASQUARELLI & STAUT LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
ANEXXE CONFECÇÕES LTDA - ME
08.282.143/0001-45
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
2 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2690PetiçãoEsta publicação26/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2459Registro20/02/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2448Deferimento05/12/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2346Publicação22/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)