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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022

PITOLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2690, 26 de julho de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PITOLA
Processo INPI
910323488
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PITOLA LTDA - ME
81.833.113/0001-70
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
25 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2696Registro06/09/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2690DeferimentoEsta publicação26/07/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2446Sobrestamento21/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PITOLA, Deferimento na RPI nº 2690 | TrademarkIQ