Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022
C CONQUISTA NATURAL EST. 1969 IPANEMA COFFEES
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2690, 26 de julho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180007376 (11/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IPANEMA AGRICOLA S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Sobre a marca
- Titular
- IPANEMA AGRICOLA S.A.
- 42.135.913/0001-65
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2690Recurso negadoEsta publicação26/07/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)