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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022

C CONQUISTA NATURAL EST. 1969 IPANEMA COFFEES

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2690, 26 de julho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
910201110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180007376 (11/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IPANEMA AGRICOLA S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
IPANEMA AGRICOLA S.A.
42.135.913/0001-65
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
29 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2690Recurso negadoEsta publicação26/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2494Sobrestamento23/10/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2445Indeferimento14/11/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2341Publicação17/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)