C CONQUISTA NATURAL EST. 1969 IPANEMA COFFEES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812414900 (CONQUISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 900794640, 905324480, 821064975 e 828834830, que ainda aguardam conclusão, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- IPANEMA AGRICOLA S.A.
- 42.135.913/0001-65
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2445IndeferimentoEsta publicação14/11/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)