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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022

SUPERBOM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2690, 26 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERBOM
Processo INPI
905111850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BOM MERCADO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
02.688.247/0001-78
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2697Registro13/09/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2690DeferimentoEsta publicação26/07/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2315Sobrestamento19/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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