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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022

DBG DIGITAL BRANDING GROUP

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2690, 26 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca DBG DIGITAL BRANDING GROUP
Processo INPI
902859900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220218809 (27/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIGITAL BRANDING GROUP SOCIEDADE SIMPLES LTDA Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
CADASTRA PARTICIPAÇÕES S.A.
11.894.249/0001-04
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
13 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2690RenovaçãoEsta publicação26/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2291Petição02/12/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2211Registro21/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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