Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022
PRIMA SANTA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- BIANCA BRANCO ALVES 04900443441
- 11.700.850/0001-19
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11- RPI nº 2690CaducidadeEsta publicação26/07/2022
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.