Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022
Provence
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2690, 26 de julho de 2022NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210416674 (24/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PANIFICADORA PROVENCE LTDA - EPP Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA PROVENCE LTDA
- 00.963.228/0001-87
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2690Recurso negadoEsta publicação26/07/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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