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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022

ACEDOAUDIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2690, 26 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830337229
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220209405 (20/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: PAULO ACEDO BARBOSA ME Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição nº 800220209408, publicado na RPI 2688, de 12/07/2022.

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Sobre a marca

Titular
PAULO ACEDO BARBOSA
10.901.933/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2690PetiçãoEsta publicação26/07/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2165Registro03/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2158Deferimento15/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.