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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022

MARCENEIRO MODERNO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2690, 26 de julho de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MARCENEIRO MODERNO
Processo INPI
819288993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220271238 (24/06/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LEO MADEIRAS, MÁQUINAS E FERRAGENS S.A. Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
LEO S.A.
61.069.373/0001-03
Procurador ou escritório
Nobel Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de julho de 1996

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2690PetiçãoEsta publicação26/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2505Renovação08/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2071Renovação14/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1667Transferência17/12/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1471Registro16/03/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1451Deferimento27/10/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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