WEAVER POPCORN HYBRIDS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 501576288
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A exigência não foi cumprida satisfatoriamente. Conforme dispõe a seção 5.17 do Manual de Marcas, a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Diante disso, reitera-se a exigência formulada na RPI 2668: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face do registro nº 825172233 (POP WEAVER), de titularidade de WEAVER POPCORN COMAPNY INC., esclareça a divergência entre o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente,
Sobre a marca
- Titular
- Weaver Popcorn Hybrids, LLC
- Procurador ou escritório
- Martinez a Associados
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Anotação de transferência de titularidade em designação
Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2690Designação (Madri)Esta publicação26/07/2022
Exigência de mérito em designação
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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