SABO ELECTRIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)41: Processo 906151813 (REFORMA TOTAL SABÓ), Processo 819764035 (SABO), Processo 914510940 (SABÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SAMPO ILEKTRIKI ANONYMOS VIOTECHNIKI KAI EMPORIKI ETAIREIA
- Procurador ou escritório
- Patentisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de maio de 2021
Histórico de despachos
10Requerimento provido (nulo o registro)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro em designação
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
- RPI nº 2690Designação (Madri)Esta publicação26/07/2022
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)