PERNIGOTTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200235703 (30/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PERNIGOTTI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.
Sobre a marca
- Titular
- PERNIGOTTI S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 1957
Histórico de despachos
17Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2690Recurso negadoEsta publicação26/07/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.