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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022

CACHAÇA CARINHOSA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2689, 19 de julho de 2022NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

CACHAÇA CARINHOSA
Processo INPI
923795502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Diga se deseja retirar o termo "cachaça" da marca, prosseguindo com o andamento do pedido deregistro, ou se deseja manter o termo, sob a pena de indeferimento do pedido por infringir o inciso IX doartigo 124 da LPI, tendo em vista que a expressão "cachaça" é irregistrável por se tratar de IndicaçãoGeográfica, conforme Decreto nº 4062/2001.

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Sobre a marca

Titular
CACHAÇA CARINHOSA
02.893.787/0001-93
Data de depósito
1 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2708Arquivamento29/11/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2689DeferimentoEsta publicação19/07/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2641Publicação17/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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