Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
CACHAÇA CARINHOSA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CACHAÇA CARINHOSA
- Processo INPI
- 923795502
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Diga se deseja retirar o termo "cachaça" da marca, prosseguindo com o andamento do pedido deregistro, ou se deseja manter o termo, sob a pena de indeferimento do pedido por infringir o inciso IX doartigo 124 da LPI, tendo em vista que a expressão "cachaça" é irregistrável por se tratar de IndicaçãoGeográfica, conforme Decreto nº 4062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇA CARINHOSA
- 02.893.787/0001-93
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2689DeferimentoEsta publicação19/07/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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