Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
CACHAÇA MINEIRA CARINHOSA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
CACHAÇA MINEIRA CARINHOSA
- Processo INPI
- 923793631
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja retirar o termo "cachaça" da marca, prosseguindo com o andamento do pedido de registro, ou se deseja manter o termo, sob a pena de indeferimento do pedido por infringir o inciso IX do artigo 124 da LPI, tendo em vista que a expressão "cachaça" é irregistrável por se tratar de Indicação Geográfica, conforme Decreto nº 4062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2689ExigênciaEsta publicação19/07/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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