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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022

CACHAÇA MINEIRA CARINHOSA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2689, 19 de julho de 2022NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

CACHAÇA MINEIRA CARINHOSA
Processo INPI
923793631
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja retirar o termo "cachaça" da marca, prosseguindo com o andamento do pedido de registro, ou se deseja manter o termo, sob a pena de indeferimento do pedido por infringir o inciso IX do artigo 124 da LPI, tendo em vista que a expressão "cachaça" é irregistrável por se tratar de Indicação Geográfica, conforme Decreto nº 4062/2001.

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Sobre a marca

Titular
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
31 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2701Arquivamento11/10/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2689ExigênciaEsta publicação19/07/2022

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2641Publicação17/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CACHAÇA MINEIRA CARINHOSA, Exigência na RPI nº 2689 | TrademarkIQ