Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
VIGENBER FRANQUEADORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIGENBER GESTÃO DE ATIVOS LTDA
- 29.168.749/0001-24
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2689DeferimentoEsta publicação19/07/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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