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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022

BIOCREME CREME DE LEITE PASTEURIZADO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2689, 19 de julho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Logotipo da marca BIOCREME CREME DE LEITE PASTEURIZADO
Processo INPI
923778403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903125340 (BIOCREAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
RICARDO MAZZUTTI DE ALMEIDA CARDOSO - ME
72.687.924/0001-19
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2728Recurso negado18/04/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2706Recurso16/11/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2689IndeferimentoEsta publicação19/07/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2641Publicação17/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BIOCREME CREME DE LEITE PASTEURIZADO, Indeferimento na RPI nº 2689 | TrademarkIQ