Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
BE-A-BÁ do vinho
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CRISLENE DA SILVA GOMES 28531412846
- 33.574.198/0001-76
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 14 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2689RegistroEsta publicação19/07/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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