ESSENCIAL PRODUTOS DE LIMPEZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921524765 (ESSENCIAL APARELHOS AUDITIVOS BY YAMAMOTO LOBO PEREIRA) e 921905130 (ESSENCIAL SOLAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830812768 (ESSENCIAL BY H HIROSHIMA), Processo 916335356 (ESSENCIAL EMBALAGENS) e Processo 915151081 (ESSENCIAL GESTANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- O. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2689IndeferimentoEsta publicação19/07/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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