Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
VINHA SOL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210486014 (08/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VITIVINÍCOLA QUINTAS DE SÃO BRAZ LTDA. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2689Recurso providoEsta publicação19/07/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento parcial da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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