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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022

BARRAL COFFEE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2689, 19 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca BARRAL COFFEE
Processo INPI
921402791
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850210476348 (29/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ROGÉRIO CORREIA BARRAL - ME Procurador: Meyre Lucy Tereza da Silva Coimbra

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Sobre a marca

Titular
ROGÉRIO CORREIA BARRAL - ME
34.890.339/0001-22
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
24 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2700Registro04/10/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2689Recurso providoEsta publicação19/07/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2656Recurso30/11/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2643Indeferimento31/08/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2609Publicação05/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BARRAL COFFEE, Recurso provido na RPI nº 2689 | TrademarkIQ