Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
ABSOLUTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210477392 (01/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ABSOLUTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ABSOLUTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- 05.890.506/0001-37
- Procurador ou escritório
- Priorize Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2689Recurso providoEsta publicação19/07/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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