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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022

ERVA MATE DA FAZENDA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2689, 19 de julho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ERVA MATE DA FAZENDA
Processo INPI
921332041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210475420 (29/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SEMENTES CRESTANI LTDA Procurador: SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
SEMENTES CRESTANI LTDA
00.680.915/0001-95
Procurador ou escritório
Sistemarcas Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2689Recurso negadoEsta publicação19/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2656Recurso30/11/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2643Indeferimento31/08/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2608Publicação29/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ERVA MATE DA FAZENDA, Recurso negado na RPI nº 2689 | TrademarkIQ