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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022

CÉU DE BRASÍLIA CULTURAL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2689, 19 de julho de 2022NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

CÉU DE BRASÍLIA CULTURAL
Processo INPI
921048513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210387760 (08/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRIMER SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS EIRELI Procurador: COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
PRIMER SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS EIRELI
13.663.209/0001-87
Procurador ou escritório
Competence Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2689Recurso negadoEsta publicação19/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2651Recurso26/10/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2637Indeferimento20/07/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2606Publicação15/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CÉU DE BRASÍLIA CULTURAL, Recurso negado na RPI nº 2689 | TrademarkIQ