Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
BRAVO! CHOPP PURO MALTE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2689, 19 de julho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210461855 (21/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BRAVO CHOPE INDUSTRIA E COMERCIO BEBIDAS BLTDA Procurador: IGOR FERNANDO DOS SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- BRAVO CHOPE INDUSTRIA E COMERCIO BEBIDAS BLTDA
- 26.680.277/0001-04
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2689Recurso negadoEsta publicação19/07/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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