Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2689, 19 de julho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210483871 (05/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NEON PAGAMENTOS S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Sobre a marca
- Titular
- NEON PAGAMENTOS S.A.
- 20.855.875/0001-82
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 10 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2689Recurso negadoEsta publicação19/07/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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