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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022

AMIGO CONSTRUTOR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2689, 19 de julho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
919225705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210484969 (05/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INTERCEMENT BRASIL S.A. Procurador: WILSON SILVEIRA

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Sobre a marca

Titular
INTERCEMENT BRASIL S/A.
62.258.884/0001-36
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
14 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2689Recurso negadoEsta publicação19/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2660Recurso28/12/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2644Indeferimento08/09/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2593Sobrestamento15/09/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2568Publicação24/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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