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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022

ARMAZÉM CANASTRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2689, 19 de julho de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ARMAZÉM CANASTRA
Processo INPI
917909445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente já possui marca idêntica nº do processo 915113449, para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
JRPH MACEDO COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA
14.139.986/0001-90
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
7 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2689IndeferimentoEsta publicação19/07/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2562Sobrestamento11/02/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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