Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
LLAMENINA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210446805 (13/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LLAMENINA LTDA-ME Procurador: Ivo Robson da Silva Santos
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LLAMENINA LTDA-ME
- 24.039.598/0001-90
- Procurador ou escritório
- IRSS Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2689Recurso providoEsta publicação19/07/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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