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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022

LLAMENINA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2689, 19 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
912460997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850210446805 (13/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LLAMENINA LTDA-ME Procurador: Ivo Robson da Silva Santos

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LLAMENINA LTDA-ME
24.039.598/0001-90
Procurador ou escritório
IRSS Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2700Registro04/10/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2689Recurso providoEsta publicação19/07/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2656Recurso30/11/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2641Indeferimento17/08/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2492Sobrestamento09/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2414Publicação11/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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