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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022

EXÍMIA REVITALIZE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2689, 19 de julho de 2022NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

EXÍMIA REVITALIZE
Processo INPI
911609725
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

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Sobre a marca

Titular
FARMOQUÍMICA S.A
33.349.473/0001-58
Data de depósito
12 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2724Arquivamento21/03/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2689ExigênciaEsta publicação19/07/2022

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2386Publicação27/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EXÍMIA REVITALIZE, Exigência na RPI nº 2689 | TrademarkIQ