(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022

EXÍMIA REVITALIZE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2689, 19 de julho de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

EXÍMIA REVITALIZE
Processo INPI
911609482
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FARMOQUÍMICA S.A
33.349.473/0001-58
Data de depósito
12 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2706Registro16/11/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2701Deferimento11/10/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2689ExigênciaEsta publicação19/07/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2386Publicação27/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)