Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
AGROCAT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGROCAT DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA
- 07.375.630/0001-90
- Procurador ou escritório
- DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2689DeferimentoEsta publicação19/07/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)