Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
ARAGUAIA MAX MILHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ARAGUAIA MAX MILHO
- Processo INPI
- 907732399
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 03.306.578/0001-69
- Procurador ou escritório
- G. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2689DeferimentoEsta publicação19/07/2022
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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