Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
DINÂMICA ARQUITETURA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220274621 (27/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- DINÂMICA ARQUITETURA LTDA
- 11.044.813/0001-08
- Procurador ou escritório
- Marcap Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2689CaducidadeEsta publicação19/07/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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