Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
MoveMax móveis
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220276260 (28/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAX NOBRE MOVEIS LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE MOVEIS A. P. T. LTDA
- 12.487.975/0001-75
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2689CaducidadeEsta publicação19/07/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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